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Página actualizada a 16-09-2014
Página impressa a 27-04-2024

Luís de Molina

 

Luís de Molina,  S.J. (1535-1600)

Nasceu em Cuenca em Setembro de 1535. O seu pai chamava-se Diego de Orejón y Muella e sua mãe, de quem tomou o nome, Ana Garcia de Molina. Nos anos de 1551-1552 estudou jurisprudência em Salamanca e em seguida, durante meio ano, filosofia em Alcalá. Em 10 de Agosto de 1553, nesta última cidade, foi recebido na Companhia de Jesus por Francisco de Villanueva que o mandou para o noviciado de Coimbra, uma vez que a provincia toletana não tinha, por esse tempo, noviciado próprio. Chegou à cidade do Mondego em 29 de Agosto de 1553, sendo seu mestre de noviços Antonius Correia. Começou no dia 1 de Outubro de 1554 com o estudo da filosofia, ouvindo no primeiro ano Petrus de Souza e Jacobus Contreiras; no segundo ano ouviu Sebastião de Morais. No princípio do ano de 1558 terminou o estudo da filosofia, começando com a teologia. Na Universidade foi provavelmente seu professor Martinus de Ledesma O.P., recebendo ainda no colégio da Ordem lições complementares de Jorge Serrão e a partir de 1560 de Marco Jorge.

De 7 de Dezembro de 1563 até ao princípio do ano de 1567 deu aulas em Coimbra do curso inteiro de Filosofia. Começou os Analytica Priora em 3 de Outubro de 1564; os Analytica Posteriora em 18 de Novembro de 1564. O ano de 1567-1568 passou-o Molina ainda em Coimbra.

A partir do outono de 1568 ensinou teologia em Évora na cadeirade Véspera, começando certamente as lições com comentários à I.II. Na Quaresma de 1570 foi obrigado, por motivo de doença, a suspender as lições. Foi logo substituido por Pedro da Fonseca, e depois da Páscoa, por Ignácio Martins que se preparava para o doutoramento. Em Novembro de 1570 começou Molina com os comentários da I S.Th. q. 43. Em 22 de Abril de 1571 doutorou-se em teologia.

No início do ano de 1572 tomou posse da Cadeira de Prima como sucessor de Fernando Perez. No ano escolar de 1573-1574 leu sobre II.II q. 1-16 e no de 1574-1575 sobre II.II q. 17-46. Nada leu nos anos de 1575-1577; em 1576 esteve, além disso, a Universidade fechada devido à peste. Nos anos 1577-1582 leu De justitia (II.II. q. 57-122). Em Outubro de 1582 começou com o comentário à III. S. Th. Em Junho de 1583 abandonou a docência devido à doença, sendo logo continuado pelo seu amanuense Fernando Rebello, na qualidade de suplente.

Esse afastamento da cátedra significou para ele uma actividade literária mais intensa ainda. Conseguiu dentro em pouco, ter pronto para a imprensa o comentário à I S. Th., podendo em Agosto de 1585 enviar aos censores o manuscrito.

Os censores portugueses da Ordem foram Jorge Serrano, Fernando Perez e António Carvalho. Mas tanto a censura portuguesa como a romana demoravam muito tempo na apreciação da obra e solicitavam esclarecimentos, não só estilísticos, como relativos a temas doutrinais importantes. Por isso, em Junho de 1587 pediu Molina ao Geral da Ordem, Aquaviva, para tratar as questões em discussão - limites da liberdade, eficácia da graça e predestinação - numa obra em separado, tendo necessidade para isso de resumir a parte correspondente do seu comentário à Suma. Assim surgiu a ideia da Concordia como resposta de Molina aos esclarecimentos pedidos pelos censores romanos da Ordem. No estio de 1587 permitia já o Geral da ordem que se realizasse esse projecto. O censor da inquisição portuguesa Bartolomeu Ferreira O.P. deu a aprovação em Junho de 1588 e em 22 de Dezembro de 1588 terminou de imprimir-se a Concordia em 1250 exemplares. No ano seguinte introduziu Molina um apêndice à sua obra, aparecendo no ano de 1595 em Antuérpia uma segunda edição, essencialmente aumentada.

Depois do afastamento da cátedra, viveu Molina nos primeiros tempos no Colégio de Évora. Por volta do verão de 1586, o mais tardar antes de 1 de Abril de 1591, vivia na casa de São Roque em Lisboa. Em 1591 regressou de Lisboa a Cuenca, sua cidade natal. No ano de 1596 desejou a Universidade de Coimbra nomear Molina para a cadeira de Prima, mas Filipe II recusou, vindo afinal Francisco Suarez a ser nomeado para essa cátedra. Molina permaneceu em Cuenca, trabalhando principalmente na grande obra De iustitia et iure. Finalmente em 1600 foi chamado a Madrid para nessa cidade ensinar teologia moral no Colégio da Ordem e em Madrid morreu no dia 12 de Outubro desse mesmo ano.  

 

Obras:

Liberi arbitrii cum gratiae donis, divina praescientia, providentia, praedestinatione et reprobatione concordia, Lisboa 1588; Antuérpia 1595; Antuérpia 1609; iuxta exemplar quod prodiit Antwerpiae 1595[= Leipzig 1723]; Paris, 1876; editionem criticam curavit J. Rabeneck, Oña-Madrid 1953.

Commentaria in primam divi Thomae partem, I-II [I S. Th. q. 1-64;106-113; 65-105], Cuenca 1592; Lyon 1593; Veneza 1594; Lyon 1622.

De iustitia et iure, tom. I, Cuenca 1593; Veneza 1602; Mogúncia1602: Tract. I; dispo 1-13: De iustitia in genere. Inc: Post tractatum de prudencia disserit d. Thomas de "iustitia, quae praestantissima est·inter ceteras cardinales virtutes; - Ut dilucidius progrediamur, distinguendaeante omnia sunt variae iustitiae acceptiones.

Tract. II: De iustitia commutativa circa bona externa, dispo 1-251. Inc: Explanata tractatu praecedente iustitia particulari in genere, eteius ambitu per divisiones positas explicato; - Praetermissis aliis iuris acceptionibus, tractatu praecedente dispo 2 explicatis una quaedam, quam ex parte ibi tetigimus.

Tomo II: De contractibus. Cuenca 1597; Veneza 1601; Mogúncia 1602; 1614; Antuérpia 1615: Tract. II Disp. 252-575. Inc: A disputatione 124 huius secundi tratactus de iustitia dicere coepimus de translatione domini.

Tomo III. 1, Cuenca 1600; Mogúncia 1602; Hanoviae 1612: De maioratibus el tributis. Tract. II disp. 576-679. Inc. Disputatione tertia huius tractatus secundi de iustitia distinximus dominium iurisdictionis a domino proprietatis.

Tomo III, 2, Antuérpia 1609: De delictis et quasi delictis. Tract. II, disp. 680-760. Inc: Dicendum est consequenter de vitiis, iustitiae commutativae circa bona externa contrariis.

Tomo IV, Antuérpia 1609: De iustitia commutativa circa bona corporis personarumque nobis coniunctarum. Tract. III disp. 1-106 Inc:Tractatus hic tertius, utpote in quo de praestantissimis hominis bonis agitur.

Tomo V, Antuérpia 1609: De iustitia commulativa circa bona honoris et famae. Itemque circa bona spiritualia. Tract. IV disp. 1-51. Inc. Ex dictis in principio tractatus praecedentis liquet, qua ratione tractatus hic de iustitia commutativa circa bona honoris et famae quartum obtineat locum; Ut ab explanatione obiectorum, de quibus praecipue in hoc quarto tractatu futurus est sermo, initium sumamus.

Tom. VI, Antuérpia 1609; Mogúncia 1644: De iudicio et executione iustitiae per publicas potestates. Tract. V disp. 1-73. Inc. Supra in hac. II.II. art. 1, eum de correctione fraterna nobis erat sermo, fraternam correctionem a iudiciali distinximus. Des: neque est dubitandum in veteri lege.

Tomo VII. Tract. VI: De iustitia distributiva (estava planeado mas não chegou a ser dado à estampa). Edd: Colónia 1613-1614: I-VI; Veneza 1614: I-VI; Antuérpia 1615; I-VI; Lyon 1622: I-VI; Mogúncia 1644: VI; Mogúncia 1659: I-V; Coloniae Allobrogum (Genebra) 1733: I-VI.

Epistolae 1582-1599, ed. F. Stegmüller, Geschichte des Molinismus I (1935) 548-762.

Opuscula ad controversiam de auxiliis spectantia. Ed. F. Stegmüller, Geschichte des Molinismus I (1935) 336-547.

Conservam-se em manuscrito:

Commentarius in Porphyrii Isagogen, coept. 7 Dec. 1563; Aristotelis Praedicam., Periherm., Analyt. Prior. (coept. 3 Oct. 1564), Analyt. Posta. (coept. 18 Nov. 1564) Topic; Elench; Eth: Évora 118-1-6, I-XI.

ln I.II. q. 1-20; 49-76; 98-108, coept. Évora 1568: Lisboa, Nac. F. G. 2804, I; Lisboa, Nac. F. G. 3848, II.

ln I. S. Th. q. 1-43: Lisboa, Nac. F. G. 2811, I-II: I S. Th. q. 1-43; Coimbra T 38: I S. Th. q. 1-23; Roma, Casanatense 1875; Oxford, Bodleian Library, Bodl. 114 f. 1-248: ANON. I S. Th. q. 27-43; f. 250-426: ANON. I S. Th. q. 44-64; f. 426-447: ANON. S. Th. q. 106-114; f. 449-492: ANON. S. Th. q. 65-74, finit. 1 Augusti 1573.

ln II.II. q. 1-46: Coimbra T 18.

De iustitia et iure (II.II. q. 57-122), tract. II: De iustitia commutativa circa bona corporis (II.II. q. 64), finit. 6 Oct. 1581; tract. III: De iustitia commutativa circa bona honoris et famae (II.II. q. 72); tract. IV: De correctione iudiciali (II. II. q. 67); tract. V: De iustitia distributiva. finito 6 Julii 1583: Évora 119-2-3: Tract. II-V; Coimbra T 7, II-III:Tract. II-III.

De odio (II.II. q. 34): Lisboa, Nac. F. G. 2362, XII; Lisboa, Nac. F. G. 3982 XVIII.

De iudicio temerario (II.II. q. 52), coept. 26 Maii 1584: Lisboa, Nac. F. G. 2362, XIV; Lisboa, Nac. F. G. 3650, III; Lisboa, Nac. F. G. 39 82, XX; Évora 110-1-19, V.

De homicidio (II.II. q. 64), coept. 11 Aprilis 1579: Coimbra T 7, I.

ln III S. Th. q. 1-27 a. 5, coept. Oct. 1582: Lisboa, Nac. F. G. 2823; Roma, Vittorio Emmanuele Ges. 973.

De divina gratia et eius efficacia: Napoles, Nac. V H 358.

(Stegmüller, pp. 42-46)

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